Comunicado Importante: Governo faz mudança na Emissão de Cupons Fiscais (NFC-e x NF-e)
A partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor uma nova regra fiscal definida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025:
- A NFC-e (modelo 65) passa a ser exclusiva para vendas destinadas a pessoas físicas (CPF).
- Não será mais permitido emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).
Dessa forma, todas as vendas para CNPJ deverão ser emitidas como NF-e (modelo 55), em formato simplificado — o próprio RealizaPDV fará essa emissão de forma automática, mantendo o mesmo fluxo de venda.
Como funcionará na prática
- Ao informar um CNPJ no momento da venda, o sistema automaticamente emitirá uma NF-e, em vez do cupom NFC-e.
- A tela e o processo permanecem praticamente os mesmos, garantindo rapidez e praticidade.
- O documento fiscal gerado (NF-e) será transmitido normalmente à SEFAZ, e o DANFe Simplificado será impresso no formato de cupom.
O que o cliente precisa fazer
O RealizaPDV já está preparado para essa mudança e atualizará automaticamente o tipo de emissão conforme o cadastro do cliente (CPF ou CNPJ).
Mas, para ativar esta funcionalidade no RealizaPDV, basta entrar no cadastro de lojas (através do módulo Retaguarda que é acessado pela tecla de atalho Control+A), ativar (marcar) o parâmetro “Ativar Cupons NFe quando CNPJ” e clicar em Gravar.

Resumo
- Venda para Pessoa Física informando CPF: Cupom Fiscal modelo 65
- Venda para Pessoa Jurídica informando CNPJ: Nota Fiscal modelo 55
- Venda sem informar CPF ou CNPJ: Cupom Fiscal modelo 65
Em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte está à disposição para orientar e garantir que você continue emitindo suas notas em conformidade com as novas exigências fiscais.
Suporte:
- Whatsapp: (19) 99493-2547
- Web Chat: http://suporte.realizasoftware.com.br/
Atenciosamente,
Realiza Software
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