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Você sabia que o assunto DIFAL voltou à nota neste ano?

Olá!

Você sabia que o assunto Difal voltou à tona neste inicio do ano?

Antes de mais nada, vamos explicar ao leitor, o que é imposto e qual o motivo que se tornou iluminado nas manchetes de jornais e revistas especializadas.

O Difal é um imposto cobrado pelos estados (ICMS), que por sua própria nomenclatura é um significa e é um imposto de Diferencial de Alíquota.

Foi uma solução criada para equilibrar o recolhimento destes impostos de maneira mais justa entre os estados participantes da negociação da mercadoria comprada/vendida.

Exemplo: uma televisão comprada no estado de Minas Gerais que vem para a casa do consumidor no estado de São Paulo, deve ser partilhado o imposto entre estes dois estados.

Essa mudança aconteceu principalmente devido ao aumento das vendas pela internet (e-commerce/marketplace), na qual o imposto ficava apenas no estado onde se originava o produto (no exemplo prático em Minas Gerais).

Considerando uma maior competitividade nas vendas on-line e para que não houvesse êxodo das empresas em determinados estados que possuem uma carga tributária maior, criou-se este imposto.

Este imposto foi criado em 2015 e deve estar se perguntando: “Porque voltou-se a este assunto de maneira relevante”. Em 2022 houve uma alteração.

Em fevereiro de 2021, o STF proibiu as unidades da federação de cobrar o Difal de ICMS, na época, os ministros entenderam que a matéria precisava ser regulamentada por lei complementar, e não por ato administrativo como foi criada.

Foi criada a Lei Complementar nº 190/2022 no dia 04 de janeiro de 2022, que regulamenta a cobrança de ICMS nas operações interestaduais.

Muito controvertido entre os juristas e também no judiciário, sobre a nova cobrança deste imposto. Alguns juristas sustentam que já em 2022, passado 3 meses da data da publicação da lei, poderia ser aplicada. Outros afirmam, que pelo princípio da anterioridade anual, poderia ser cobrado a partir de 2022 somente.

A Realiza Software sustenta que de qualquer modo, as empresas tem que se atentar na emissão dos documentos fiscais de maneira correta.

“O software tem que estar atualizado com as exigências do estado, pois o pagamento incorreto do tributo pode gerar multa elevada e juros”, diz Fabricio Fabene, advogado e proprietário da Realiza software.

Somente um software atualizado com a legislação e de fácil configuração tributária, pode ser o diferencial entre uma empresa estar adequada ao fisco, ao fadada ao peso da mão do estado.

“O sistema de gestão RealizaERP permite uma fácil configuração de impostos, pois além de estar atualizado com a legislação pertinente, pode-se ter alguma decisão judicial favorável a não incidência deste imposto de forma liminar, e isso precisa ser facilmente configurada pelo gestor ou responsável contábil da empresa”; complementa ainda o Fabricio Fabene.

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